Rejeição 203 – Emissor não habilitado para emissão da NF-e
Saiba Mais
Essa rejeição é bastante comum e pode ocorrer por um dos seguintes motivos:
Empresa recém-criada, ainda em processo de credenciamento junto à SEFAZ;
Empresa já emissora, mas com pendências cadastrais na SEFAZ ou Receita Federal;
Instabilidade ou falha temporária na SEFAZ.
O que fazer?
Essa mensagem indica que a SEFAZ não identificou o credenciamento da empresa para emissão de NF-e. Nesse caso, é necessário solicitar que o contador entre em contato com a SEFAZ informando que:
“A empresa já está credenciada para emissão de NF-e, mas está recebendo retorno de rejeição ao tentar emitir.”
Importante: O ajuste deve ser feito pela própria SEFAZ. Após a regularização, basta reprocessar a nota.
Verificação e ajustes no sistema
Acesse a tela de edição fiscal da NF-e.
Verifique se a Situação Tributária do ICMS está correta.
Caso necessário, clique em “Editar Tributos” para aplicar a nova configuração.
Revise os dados fiscais de cada item do produto.
Por fim, emita a nota novamente.
Ainda com dúvidas?
Fale com a gente pelo WhatsApp, clicando no ícone no canto inferior direito da sua tela.